Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram pedido de habeas corpus para impedir a prisão antecipada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex do Guarujá (SP). A decisão abre caminho para que o petista seja preso após o processo esgotar a etapa da segunda instância.
Lula não será preso imediatamente, porque o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), corte de segundo grau, ainda não concluiu a análise de todos os recursos do ex-presidente. A defesa de Lula tem até a próxima terça-feira (10) para entrar com o último recurso (o chamado “embargo dos embargos de declaração”) contra a decisão da 8ª turma do TRF4, que condenou o petista em janeiro a 12 anos e 1 mês de prisão no caso “tríplex”.
Somente após a rejeição dessa nova apelação pelos desembargadores do TRF4 — o que pode acontecer já no dia 11 de abril — é que será considerada esgotada a jurisdição de segunda instância. A partir daí, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região irá enviar um ofício ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), que condenou Lula em primeira instância e que é responsável por emitir a ordem de prisão.
De acordo com o juiz Sérgio Moro (primeira instância) e os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen (segunda instância), Lula foi favorecido pela empreiteira OAS com a reserva e reforma de um apartamento tríplex na orla do Guarujá, litoral de São Paulo. Em troca, o ex-presidente teria ajudado a empresa a obter contratos junto a Petrobras.
Lula nega ter recebido o apartamento como propina e diz ser vítima de perseguição da Justiça Federal e do Ministério Público Federal, com o objetivo de barrá-lo na disputa presidencial de outubro deste ano. O petista lidera todas as pesquisas de intenção de voto.
O caso de Lula trouxe à tona uma antiga polêmica no STF: a execução de pena após condenação em segunda instância. Esse entendimento não era permitido entre 2009 e 2016, quando a corte decidiu, em votação apertada (6 a 5), autorizar a execução provisória de pena.
No pedido de habeas corpus derrotado hoje, os advogados de Lula recorriam contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou habeas corpus no início de março. Recorrendo ao artigo 5º, inciso 57 da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", a defesa alegava que a decisão do STJ era ilegal e cometia abuso de poder.
FONTE: https://www.novanews.com.br/noticias/politica/por-6-a-5-stf-autoriza-prisao-antecipada-de-lula-no-caso-triplex
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