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sexta-feira, 26 de abril de 2019

Presidente do STJ libera retomada das obras de transposição do rio São Francisco

transposição do rio São Francisco [Reprodução]O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão que impedia a continuidade das obras do eixo norte da transposição do rio São Francisco. Segundo Noronha, manter a decisão provocaria "elevados custos sociais e econômicos", afrontaria o interesse público e ensejaria "grave lesão" à ordem, à saúde e à economia públicas.

“Levando em consideração a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro, conclui-se que a manutenção da decisão impugnada, além dos elevados custos sociais e econômicos, afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”, frisou.
A Advocacia-Geral da União entrou com o pedido de suspensão de segurança no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia suspendido o contrato referente ao eixo norte, após um dos consórcios inabilitados para as obras ter requerido a paralisação da execução do contrato relacionado ao empreendimento.
Para Noronha, a decisão objeto do pedido inibe a plena execução de contrato celebrado para a execução de obras no eixo norte — o que prejudicaria a região social e economicamente, afetando inclusive o abastecimento de água dos moradores.
“Verifica-se que a suspensão do referido contrato compromete o interesse público e enseja expressivos prejuízos decorrentes da paralisação da execução de obras no trecho final da transposição do Rio São Francisco, cuja relevância social e econômica foi devidamente demonstrada pela requerente”, afirmou.
Decisão do Supremo
A decisão do TRF-1 é de 2016 e já havia sido suspensa em 2017 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. No entanto, em 2018, após análise de recurso, o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito aquela suspensão, entendendo que caberia ao STJ deliberar sobre o assunto, por se tratar de matéria infraconstitucional.
No pedido apresentado ao ministro Noronha, a AGU argumentou que a obra suspensa tem como objetivo abastecer parte da região Nordeste, incluindo a cidade de Fortaleza, com aproximadamente 4,5 milhões de pessoas. A paralisação, acrescentou, afetaria o abastecimento de água em várias outras cidades.
Ainda de acordo com a AGU, a suspensão das obras "fatalmente" resultaria em uma crise hídrica, com "carência de água para abastecimento humano na região metropolitana de Fortaleza". Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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