Portal UauáWeb - Notícias em ação!

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Sete prefeituras baianas têm contas rejeitadas pelo TCM, inclusive Cândido Sales e Monte Santo

Sete prefeituras baianas têm contas rejeitadas pelo TCM

Ambos os gestores também foram punidos com multas equivalentes a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal. Além disso, o prefeito Agnelo Silva Santos Júnior terá que ressarcir aos cofres municipais o montante de R$ 659.036,08, relativo à ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento das folhas salariais, nos meses de setembro, outubro e dezembro.

No município de Cândido Sales, a causa da rejeição das contas também foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos atingiram o montante de R$ 35.875.029,38, o que correspondeu a 60,08% da RCL do município. A prefeita Elaine Pontes de Oliveira foi multada em R$ 68.796,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução desses casos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$ 6 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.

Já em Monte Santo a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 60.216.706,08, representando 57,58% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O prefeito Edivan Fernandes de Almeida foi multado em R$ 70.200,00, pela não redução desses gastos, e em R$4 mil, devido às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O parecer destacou ainda a realização de empenhos e pagamentos para pessoa física ou jurídica impedida de contratar com administração pública por força de medida judicial; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; inconsistências contábeis; falhas nos procedimentos contábeis; e baixa cobrança da dívida ativa.

As contas de Irará, apresentadas pelo prefeito Juscelino Souza dos Santos, também foram rejeitadas. Ele gastou para o pagamento da folha de pessoal o equivalente a 65,66% da RCL do município – percentual bem superior ao limite máximo admitido por lei, de 54%. Por isso, o gestor terá que pagar uma multa no valor de R$ 64.800,00 – o equivalente a 30% dos seus ganhos anuais -, além de uma outra, de R$ 3,5 mil por pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.

0 comments:

Postar um comentário

ATENÇÃO: Os comentários escritos abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso Portal. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

POYNTNET - Provedor de Qualidade

PRÓ-SAÚDE - CLÍNICA MÉDICA EM UAUÁ

Grupo Santa Bárbara