As Contas de Campanha Eleitoral - Eleições/2016 de Moisés Ribeiro de Almeida, que concorria ao Cargo de Prefeito teve SENTENÇA desfavorável ao candidato. Na publicação de 11 de maio de 2017, por JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz Eleitoral Autos n.º: 286-17.2016.6.05.0083 do Município de Uauá, sobre a Prestação de Contas julgou que as mesmas apontaram apontam IRREGULARIDADE das contas face ao descumprimento da Resolução TSE n.º 23.463/2015.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas. O relatório de exame de prestação de contas acostado aos autos, tendo em vista a irregularidade constatada na análise realizada pelos servidores do Cartório Eleitoral, bem como o parecer da Representante do Ministério Publico Eleitoral, que deram como irregulares as Contas apresentadas, FORAM JULGADAS por DESAPROVADAS, determinando as providências administrativas necessárias.
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