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sábado, 1 de julho de 2017

Portal UauáWeb - Presente no movimento de GREVE, dos professores da rede municipal de Canudos

Abaixo a Nota Oficial, da APLB de Canudos...
Canudos: Professores da rede municipal estão em greve pelo cumprimento da Lei do Plano de Carreira
28 DE JUNHO DE 2017

Os  professores da Rede Municipal de Canudos entraram em greve por tempo indeterminado desde o último dia 22/06. A professora Jo sileide Valença Varjão, coordenadora do Núcleo da APLB de Canudos, pertencente à Delegacia do Sertão Norte, informa que a decisão pela greve acontece depois de oito meses de tentativas infrutíferas de negociação com o Prefeito, pelo pagamento da Mudança de Nível dos 83 professores que concluíram o Curso de Pedagogia oferecido pela UNEB através da Plataforma Freire. Os Professores concluíram o curso em Outubro de 2016, depois de seis anos e meio de estudos, em virtude de diversas interrupções das aulas durante o curso.

Negociações 

As negociações iniciaram em novembro de 2016, quando o Prefeito assinou um termo de compromisso com a APLB, relativo às reivindicações para o ano de 2017, dentre elas a Mudança de Nível dos Professores, que até o momento  não foi efetivada. Por esta razão, os professores aprovaram em assembleia a greve por tempo indeterminado, a partir do  dia 22 de Junho. A proposta da categoria era o pagamento da Mudança de Nível no mês de Junho e o retroativo parcelado, a partir de Janeiro de 2018.

O que diz a lei

O benefício está previsto na  Lei 332/2012, que instituiu o Plano de Cargos e Carreira, Funções Públicas e Remuneração  dos Servidores do Magistério do Município de Canudos, o qual diz:

Art. 57 – Aos Professores e Coordenadores Pedagógicos integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal é assegurado à promoção funcional na carreira, por nível, em virtude de obtenção de titulação, comprovada através de diploma ou certificado acompanhado do histórico escolar, devidamente registrados por órgão competente e o curso reconhecido por instituição oficial, por classe mediante tempo de serviço e por referência mediante avaliação de desempenho;

Art. 58 – A promoção funcional por nível, em razão da titulação, dar-se-á sempre a requerimento do interessado, por ato do Secretário de Educação do Município que determina o apostilamento competente;

Art. 59, Parag. 2º – A percepção dos benefícios e vantagens é devida a partir da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a titulação e/ou escolarização.

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