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segunda-feira, 9 de abril de 2018

STJ anula decisão que cassou júri do massacre do Carandiru

Tribunal de Justiça de São Paulo terá que realizar novo julgamento
 Os carros da Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) entram no Carandiru, para conter uma rebelião. A Tropa de Choque de São Paulo, comandada pelo coronel Ubiratan Guimarães, invadiu o presídio do Carandiru e matou 111 presos | Foto: Estadão Conteúdo / CP
Os carros da Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) entram no Carandiru, para conter uma rebelião. A Tropa de Choque de São Paulo, comandada pelo coronel Ubiratan Guimarães, invadiu o presídio do Carandiru e matou 111 presos | Foto: Estadão Conteúdo / CP

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realize novo julgamento dos embargos de delclaração apresentados pelo Ministério Público no caso da morte de 111 presos após rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo, em 1992.  A decisão é do ministro do STJ Joel Ilan Paciornik.
Com a determinação, a expectativa é de apreciar, nesse julgamento, "pontos indicados como omissos e contraditórios" pelos procuradores. Segundo o STJ, o recurso analisado pelo ministro foi motivado por uma ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais. Ao todo, foram apresentadas denúncias contra 120 policiais. Desse total, 79 foram a júri popular em cinco julgamentos, o que resultou em várias condenações. O julgamento das apelações da defesa e do MP foi feito de forma conjunta, sob o argumento de que "embora se reconhecesse a ocorrência de excessos", não seria possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva.
Na época, o TJSP decidiu contrariamente à decisão dos jurados, de condenar os réus, por considerá-la "contrária às provas dos autos". Diante disso, o MP apresentou os embargos declaratórios, que, posteriormente, foram rejeitados pelo tribunal. De acordo com as argumentações apresentadas pelos procuradores, o TJSP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri "simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas".
Ainda segundo o MP, o que foi imputado aos acusados foi a participação no massacre, e não a autoria dos homicídios. "Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações - mortes em cada pavimento - devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da 'obra comum', cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa", informou, em nota, o MP.
 Ainda segundo a nota, foi alegado no recurso apresentado ao STJ que o TJSP "deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos". Nas argumentações apresentadas por Paciornik, o tribunal de SP rejeitou os embargos "sem sanar os vícios apontados". Com isso, acrescenta o ministro, é fundamental o esclarecimento das questões apontadas como omissas e contraditórias.
FONTE: http://correiodopovo.com.br/Noticias/Policia/2018/04/647054/STJ-anula-decisao-que-cassou-juri-do-massacre-do-Carandiru

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