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segunda-feira, 27 de maio de 2019

Avião com Gabriel Diniz não podia transportar passageiros; veja como identificar um táxi aéreo clandestino

Cantor que ficou conhecido por ‘Jenifer’ usava avião que não tinha autorização pela Anac. Entenda como identificar o ‘taca’, voo pirata que sai mais barato, mas é crime.

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O cantor Gabriel Diniz durante gravação do programa ‘Altas Horas’, na TV Globo em São Paulo, em fevereiro de 2019 — Foto: Reprodução/TV Globo
Dados preliminares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apontam que o avião Piper que caiu nesta segunda-feira (27) com Gabriel Diniz, cantor de “Jenifer”, não podia fazer transporte aéreo regular de passageiros, só tendo autorização para voos de instrução.
O transporte irregular é conhecido popularmente como “taca” e, por ser clandestino, não precisa contratar seguro para o casco e os passageiros e não segue as normas técnicas e de documentação exigidas pelas autoridades. Assim, acaba sendo muitas vezes mais de 50% mais barato do que um táxi-aéreo regular e autorizado.
Outras ocorrências de transporte sem autorização chamaram a atenção nos últimos tempos. Duas noivas a caminho do casamento caíram com aeronaves que faziam transporte clandestino, ambas a bordo de um helicóptero R44. Até a aeronave que levava a cantora Marília Mendonça e outro, da dupla sertaneja Maiara & Maraísa, chegaram a ser interditados.
O presidente da Associação Brasileira de Táxis Aéreos, Jorge Bittar, diz que “os pilotos dos táxis piratas normalmente são “freelancers” e fazem conferência quanto à aptidão para pilotar a cada dois anos, por modelo amplo e genérico da aeronave, não sendo exigido a eles regras tão duras quanto aos que operam de forma regular e séria com o transporte de pessoas”.
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Sequência de fotos mostram de queda de helicóptero com noiva a casamento realizado em Vinhedo, que não podia fazer transporte de passageiros — Foto: Arte/G1

Saiba identificar o táxi-aéreo clandestino

Como funciona?
Pode ser feito tanto por empresas quanto por pessoas físicas. Algumas empresas possuem registro na Anac para realizar apenas voos panorâmicos ou de fotografia, mas não de transporte remunerado de pessoas, e acabam usando as aeronaves para voos curtos de transporte de pessoas, o que é ilegal.
Outras entidades se apresentam como “intermediadoras de voos”, mas, na verdade, contratam aeronaves não registradas para transporte de pessoas e pilotos terceirizados para fazer a atividade.
Em outros casos, ainda, proprietários de aeronaves cedem a mesma para os pilotos fazerem voos de táxi-aéreo, como pagamento por horas de trabalho. A cessão da aeronave para voos serve para o proprietário minimizar os custos de hangar, manutenção e do tempo que a aeronave fica parada em solo. É comum, em aeroclubes ou em agências, procurar-se por “taqueiros”, ou seja, pessoas que fazem ou intermediam táxi-aéreo clandestino.
Qual a diferença para uma empresa regular?
As empresas regulares de transporte aéreo de pessoas são checadas pela Anac e precisam seguir uma série de requisitos para serem autorizadas a prestar o serviço, como contratação de seguro sobre os passageiros, profissionais de segurança, manutenção e controle operacional, o que encarece o voo. A empresa dona da aeronave também precisa ter sede no Brasil e ter a direção confiada exclusivamente a brasileiros.
As empresas que atuam na ilegalidade, porém, podem estar envolvidas com uma série de problemas, como sonegação fiscal, precarização de mão de obra de tripulantes, que muitas vezes não são registrados, desrespeito à jornada de trabalho, baixo padrão de segurança de voo e manutenção duvidosa da aeronave.
Como identificar uma aeronave autorizada?
  1. As aeronaves homologadas para realizar este serviço devem ter um adesivo, normalmente próximo à porta ou em local bem visível, de preferência em preto, escrito “táxi-aéreo”.
  2. Podem ser usadas aeronaves com capacidade de até 30 assentos, sendo que horário, local de partida, destino e preço são negociados com o usuário ou representante.
  3. O consumidor pode ter mais informações sobre o que as empresas legais precisam seguir para fazer o serviço no site da Anac (clique aqui para acessar).
  4. Todo consumidor, antes de contratar o serviço, pode pesquisar o prefixo da aeronave no site da Anac, para ver se ela pode transportar passageiros mediante remuneração (clique aqui).
  5. O consumidor também deve pesquisar se a empresa que presta o serviço tem autorização para isso.
Como são as punições?
Para conscientizar as pessoas sobre a contratação de táxi-aéreo clandestino, a Anac e o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil irão lançar em junho a campanha “Voe seguro, não use táxi-aéreo clandestino”. Quem souber de algum caso e que quiser denunciar, pode fazer por meio do telefone 163 (com serviço 24 horas).
Quando identificada a prática clandestina, é aberto um processo administrativo, e tanto a operadora quanto o piloto podem ser multados e perder a licença de operação, além de as aeronaves serem impedidas de voar.
O caso é encaminhado ao Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Federal para apuração, já que táxi-aéreo pirata é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime, pois coloca em risco vidas de pessoas a bordo e em solo.
FONTE: https://minashoje.com/2019/05/aviao-com-gabriel-diniz-nao-podia-transportar-passageiros/

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